Legislação
TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6019/74.
LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
DECRETO Nº 73.841, DE 13 DE MARÇO DE 1974
Publicado no Diário Oficial da União de 13/03/1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,DECRETA:
CAPÍTULO I Do Trabalho Temporário
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 11 de junho de 2001
Dispõe sobre o recadastramento das empresas de trabalho temporário e sobre a prorrogação do contrato de trabalho temporário.
O Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Decreto 3.129, de 09 de agosto de 1999; Considerando que o funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a prévio registro, assim como, o efetivo recadastramento na Secretaria de Relações do Trabalho - SRT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; e Considerando as demais disposições da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 73.841, de 13 de abril de 1974; resolve:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3 DE AGOSTO DE 1997.
REVOGA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°7, DE 21/02/1990.
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas de trabalho temporário.
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento da Fiscalização do Trabalho frente às inovações introduzidas pelo Enunciado n° 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou o enunciado n° 256, o ministro de estado do trabalho resolve:
Artigo 1°: Baixar instruções a serem observadas pela fiscalização:
I. Da empresa de prestação de serviços a terceiros: